Ato Declaratório Executivo ALF/POA nº 9, de 19 de setembro de 2018
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(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 38)  
  • Epígrafe retificada em 25 de setembro de 2018

    De: Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 9, de 19 de setembro de 2018

    Para: Ato Declaratório Executivo ALF/POA nº 9, de 19 de setembro de 2018

Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros:

CPF

NOME

PROCESSO

296.141.468-77

ROSENILDO DE OLIVEIRA PEREIRA

10494.720273/2018-51



Art. 2º CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros:

INSCRIÇÃO

CPF

NOME

PROCESSO

8A.12.952

296.141.468-77

ROSENILDO DE OLIVEIRA PEREIRA

11128.008120/07-10



Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.