Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 30, de 23 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 37)
Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 18.984.551/0001-00 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do contribuinte RAFAEL FIGUEIREDO 09464647744, por constatação de vício no ato cadastral praticado perante o CNPJ, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II e §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, e ainda o que consta do processo nº 15553.720046/2018-05.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.