Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 29, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 37)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de USUÁRIO.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.720180/2013-91, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Usuário, nº UP-06104/00081, da empresa UP TEXTIL EIRELI, CNPJ 97.527.575/0001-07, Av. Rui Barbosa, nº 474, Galpão 106, Santa Terezinha, Juiz de Fora/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 20 de fevereiro de 2013.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no DOU de 21/02/2013. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.