Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 26, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 37)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.000502/2002-29, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Gráfica, nº GP-06104/00034, da empresa GRÁFICA RIO BRANCO LTDA, CNPJ 21.554.969/0001-84, estabelecida na Rua Bernardo Mascarenhas, nº 1027, Fabrica Juiz de Fora/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 23, de 11 de junho de 2010.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 23, publicado no DOU de 14/06/2010.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.