Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 17, de 17 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 30)  

Concede Habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresa Exportadora (RECAP)

NA QUALIDADE DE AUDITOR-FISCAL DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – SAORT DA DRF/JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, observado o disposto na IN RFB 605/2006 e alterações posteriores e no art. 2º, VI, da Portaria DRF/JOI 01/2018; e com base no Despacho Decisório juntado à fls. 51/53 no processo administrativo 10100.008305/1217-13, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica Frank Compensados Ltda, CNPJ nº 07.318.688/0001-00, com endereço a Rua André Valenga, 1023, em Campo do Tenente/PR, habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresa Exportadora (RECAP), na forma do art. 13 da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.649/2005 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 2006.
Art. 2º O benefício do Recap será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN SRF nº 605/2006, art. 10, §1º) e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato (IN SRF nº 605/2006, art. 13, §2º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada ex officio pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ OSMIR FIORELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.