Portaria DRF/PCA nº 91, de 14 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 29)  

Altera o artigo 5º da portaria DRF/PCA nº 57/2011.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1, de 11/10/2017, resolve:
Artigo 1º – Na Portaria DRF/PCA nº 57, de 25 de abril de 2011, o artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ …
Artigo 5º - Delegar competência aos auditores fiscais integrantes da Equipe de Malha Fiscal Pessoa Física – EFI-01, para a prática dos seguintes atos: ...”
Artigo 2º – Determinar que em todos os atos praticados em face da competência ora delegada, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITÓRIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.