Ato Declaratório Executivo DRF/AQA nº 9, de 19 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 29)  

Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA (SP), em exercício na Seção de Orientação e Análise tributária – SAORT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, art. 6º, da Portaria de delegação de competências DRF/AQA nº 31, de 07 de Junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2017, e com fundamento nos art. 1º ao 5º da Lei 11.488/2007, c/c os art. 7º do Decreto 6.144/2007 e art.11 da Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e suas alterações, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13851.721541/2018-33, resolve:
Art. 1° Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB n° 758, de 25 de julho de 2007, e alterações, nos exatos termos da Portaria nº 388, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Integração Nacional, publicada no D.O.U. de 27 de Agosto de 2018:
Nome empresarial: CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA
N° Inscrição no CNPJ/MATRIZ: 33.010.786/0001-87
N° de matrícula CEI: 51.241.62872/77
Setor de Infraestrutura Favorecido: Irrigação/Ministério da Integração Nacional
N° da Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 388, de 24 de Agosto de 2018.
Prazo estimado para conclusão da Obra: 31/12/2022
Art. 2º A habilitação abrangerá o projeto de irrigação por gotejamento em área de 4.688 hectares.
Art. 3° O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DEMILSON JOSÉ GRELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.