Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 17, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria DRF/SDR nº 125, de 18.10.2016, publicada no D.O.U. de 18.10.2016, consubstanciadas no Artigo 286, inciso III da Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017; com fundamento nos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, bem como o disposto nos artigos 11 e 12, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25.07.2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778, de 19.10.2007; nº 955, de 09.07.2009; nº 1.237, de 11.01.2012; nº 1.267,de 27.04.2012; nº 1.367, de 20.06.2013, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.720138/2018-36, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica PECEM ENERGIA SA, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013, conforme anexo deste ADE.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
RAIMUNDO J. HAGGE ALMEIDA
ANEXO

Pessoa Jurídica Titular

PECEM ENERGIA SA

CNPJ

18.590.405/0001-92

CEI (Cadastro Específico do INSS)

DESOBRIGADO

Projeto

Projeto de Geração de E.Elétrica da Central Geradora Termoéletrica - UTE PECEM II

Nº da Portaria de Aprovação

Portaria Nº 251, de 31 de agosto de 2017, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D. O.  da União em 04 de setembro de 2017.

Setor Favorecido

Geração de Energia Elétrica


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.