Ato Declaratório Executivo
DRF/SDR
nº 16, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 26)
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria DRF/SDR nº 125, de 18.10.2016, publicada no D.O.U. de 18.10.2016, consubstanciadas no Artigo 286, inciso III da Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017; com fundamento nos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, bem como o disposto nos artigos 11 e 12, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25.07.2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778, de 19.10.2007; nº 955, de 09.07.2009; nº 1.237, de 11.01.2012; nº 1.267,de 27.04.2012; nº 1.367, de 20.06.2013, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.720137/2018-91, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY II SA, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013, conforme anexo deste ADE.
Pessoa Jurídica Titular |
ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY II SA |
CNPJ |
18.590.377/0001-03 |
CEI (Cadastro Específico do INSS) |
DESOBRIGADO(art.19 c/c 26 INRFB 971/2009) |
Projeto |
Projeto da Central Geradora Termoéletrica – UTE CAMAÇARI MURICY II . |
Nº da Portaria de Aprovação |
Portaria Nº 249, de 29 de AGOSTO de 2017, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2017. |
Setor Favorecido |
Geração de Energia Elétrica |
Período Estimado para Execução da Obra |
NÃO INFORMADO |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.