Portaria SRRF06 nº 669, de 14 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2018, seção 1, página 15)  

Compartilha, temporária, competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG.

O Superintendente -Substituto DA Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 335, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, em consonância com o disposto na Portaria SRRF06 nº 405, de 29 de maio de 2018, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-Processo e a transmissão eletrônica de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º Compartilhar, temporariamente, com a Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas - DRF/PCS, as competências previstas no art. 286, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, para realização de auditoria em informações e eventos, relativos ao reembolso, à restituição e à compensação de tributos, declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitidas pelos contribuintes com domicílio tributário sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - DRF/BHE, em conformidade com o art. 5º, da Ordem de Serviço SRRF06 nº 04, de 13 de julho de 2018.
§ 1º. As competências compartilhadas serão exercidas pela DRF/PCS em caráter subsidiário e complementar.
§ 2º. A redistribuição das atividades será efetuada mediante anuência dos titulares das unidades envolvidas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora compartilhada, após a assinatura, deverá constar o número e ano desta Portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 30 de junho de 2019
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.