Solução de Consulta Cosit nº 98211, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2915.90.90 Mercadoria: Éster de constituição química definida, apresentado isoladamente, obtido por meio da reação de esterificação entre o álcool neopentilglicol e o ácido heptanóico, utilizado como matéria-prima na indústria de cosméticos, acondicionado em tambor de aço com peso líquido de 190 kg, em balde de plástico com peso líquido de 13,6 kg ou a granel, tecnicamente denominado “dieptanoato de neopentilglicol”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) e 5 a) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.