Solução de Consulta Cosit nº 98207, de 03 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 164)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, utilizada como fonte de proteínas, constituída, entre outros, por proteína de leite em pó, creme de leite em pó e cacau, pronta para consumo, apresentada em garrafa de plástico de 300 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.99.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.