Portaria DRF/AJU nº 72, de 09 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 64)  

Constitui Grupo de Trabalho de Cobrança Direta e delega competência aos seus integrantes, com o fim de realizar atividades específicas de cobrança visando o incremento da eficiência operacional no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 340, incisos I e V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e o previsto pelo Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, e pelos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando ainda as previsões contidas no Mapa Estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao período 2016-2019, em especial os objetivos estratégicos de aumentar a efetividade da cobrança e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Cobrança Direta, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/AJU), com o objetivo de realizar procedimentos de cobrança, garantia e lançamento de crédito tributário.
Art. 2º Compete ao referido Grupo de Trabalho a realização, na jurisdição da DRF/AJU, das seguintes atividades, relativamente aos sujeitos passivos selecionados para auditoria interna de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme previsto pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, vide respectivas alterações, observadas as competências do cargo:
I- efetuar as auditorias internas de DCTF;
II- elaborar representação para a propositura de medida cautelar fiscal, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, e Representação Fiscal para Fins Penais, consoante previsões da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro 2010, vide respectivas alterações, encaminhando-as diretamente aos órgãos competentes e cientificando o Titular da Unidade sobre o procedimento;
III- planejar e executar procedimentos fiscais, nos termos delineados pela Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, envolvendo especificamente as seguintes ações:
a) diligências para garantia do crédito tributário;
b) verificação de obrigações acessórias e lançamentos das respectivas multas;
c) lançamentos por revisão de declaração;
d) lançamentos com base em documentos contábeis disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
e) lançamentos relativos à interposição de pessoas jurídicas.
IV- executar atividades relacionadas à preparação e ao encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União;
V- preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação extemporânea.
Art. 3º As atividades especificadas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas pelo Grupo, naquilo que couber, no tocante aos procedimentos de revisão de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), das Declarações geradas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará com vinculação ao Gabinete desta Delegacia e será composto pelos seguintes servidores:
I – José Alberto Lima, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0144433, lotado no Gabinete e com dedicação integral, como coordenador das atividades;
II – Eurico Bartolomeu Ribeiro Filho, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0147494, lotado no Gabinete.
Art. 5º A autoridade signatária, sempre que julgar conveniente e necessário, poderá distribuir a execução das atividades previstas na presente Portaria para as seções ou outros servidores da Delegacia, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.