Solução de Consulta Cosit nº 98182, de 13 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 63)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Mercadoria: Licença para uso de programa de computador (software), bem intangível, própria para gerenciamento de projetos, transferida para os compradores por meio de download, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.