Portaria DRF/IMP nº 18, de 03 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2018, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre a aplicação da pena de perdimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz-MA.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto na Portaria SRRF03 Nº474, de 11 julho de 2018, publicada no DOU de 16 de julho de 2018, observadas, no que couber, as demais normas de regência, e no interesse da administração, resolve:
Art. 1º Delegar as atribuições previstas na Portaria SRRF03 Nº474, de 11 julho de 2018, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados no Núcleo de Fiscalização (Nufis), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz-MA, para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas retidos por outros órgãos da administração pública na jurisdição da DRF/IMP e apresentados a esta unidade da RFB;
II - executar procedimentos fiscais relativos à aplicação de multas regulamentares, decorrentes da pena de perdimento aplicada;
III - formalizar processos de representação fiscal para fins penais em razão da pena de perdimento e multa regulamentar.
Art. 2º Delegar competência ao Núcleo de Gestão Corporativa (Nucor) para gerenciar a guarda e destinação das mercadorias apreendidas sob custódia da DRF/IMP.
Art. 3º Em todas os atos escritos, praticados em função das atribuições e competências ora delegadas, deverão ser indicadas a Portaria SRRF03 Nº474, de 11 julho de 2018, publicada no DOU de 16 de julho de 2018, e a presente portaria.
Art. 4º A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar a decisão do ato objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encerrando sua vigência em 31/12/2019.
JOSÉ KENNEDY RODRIGUES DE SALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.