Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013, de 10 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2018, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: APURAÇÃO CONCENTRADA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
São vedadas a apropriação e a utilização de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes à aquisição, para revenda, de mercadorias em operações sujeitas à apuração concentrada da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2014, art. 17; Lei nº 10.637/2002, art. 3º, I, ‘b’.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: APURAÇÃO CONCENTRADA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
São vedadas a apropriação e a utilização de créditos da Cofins referentes à aquisição, para revenda, de mercadorias em operações sujeitas à apuração concentrada da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2014, art. 17; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, I, ‘b’.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.