Portaria SRRF09 nº 555, de 18 de julho de 2018
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 20/07/2018, seção 1, página 3)  

Dispõe sobre a gestão de materiais e logística, a gestão orçamentária e financeira, a gestão de licitações e a gestão de contratos, no âmbito da SRRF09.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, bem como as delegações de competência constantes da Portaria SRRF/9ªRF nº 100 de 24/01/2018, e considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de gestão de materiais e logística e de gestão orçamentária e financeira, de gestão de licitações e de gestão e fiscalização de contratos, executadas pela Divisão de Programação e Logística da SRRF09, serão realizadas seguindo os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e na IN Seges/MPDG n° 05/2017 de 25 de maio de 2017.
Art. 2º Compete à Divisão de Programação e Logística (Dipol), gerir, no âmbito da região fiscal, os processos de trabalho de gestão de materiais e serviços, documental, do planejamento orçamentário, da execução orçamentária e financeira, de contratos e de procedimentos licitatórios, no âmbito da 9ª Região Fiscal, nos termos dos artigos 165 e 247 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 3º Compete ao SEPOL - Serviço de Programação e Logística da SRRF09 gerir as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e serviços, documental, do planejamento orçamentário, da execução orçamentária e financeira, de contratos e de procedimentos licitatórios, no âmbito da respectiva unidade e das Unidades Administrativas vinculadas, bem como prestar apoio de gestão às Unidades da 9ª RF nas competências aqui relacionadas, nos termos dos artigos 165, 248 e Anexo XXI do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e, em especial, as seguintes atividades:
a) identificar e justificar as necessidades para a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
b) realizar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
c) analisar e solicitar ajustes dos Referenciais Orçamentários de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
d) analisar e solicitar ajustes dos Pedidos de Autorização dos contratos de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
e) receber e distribuir as demandas de serviços e aquisições originadas pela SRRF09, suas Divisões e unidades vinculadas;
f) apontar, para cada demanda recebida, o setor, divisão ou unidade vinculada responsável pela elaboração de termo de referência, projeto básico ou plano de trabalho;
g) Analisar a necessidade de unificar as demandas de contratações de serviços ou materiais, quando estas não englobam todas as unidades administrativas da UG 170156;
h) Decidido pelo SEPOL a unificação das demandas em apenas uma, a elaboração do termo de referência, projeto básico ou plano de trabalho unificado será efetuado de acordo com o disposto na letra “f”;
i) gerir a conformidade de registro de gestão da SRRF09.
Art. 4° Compete à SAOFI – Seção de Orçamento e Finanças, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas a orçamento e finanças e, em especial, as seguintes atividades:
a) descentralizar créditos e recursos às Unidades;
b) subsidiar a elaboração da proposta orçamentária regional;
c) solicitar recursos financeiros e créditos orçamentários no âmbito da região fiscal;
d) emitir empenho, efetuar liquidação e pagamento de despesas;
e) realizar a concessão do suprimento de fundos após a devida autorização pelo Ordenador de Despesas da UG 170156;
f) realizar a contabilização, execução e prestação de contas de suprimentos de fundos da UG 170156;
g) cadastrar os deslocamentos, emitir passagens, realizar a execução financeira e registrar a prestação de contas dos deslocamentos no SCDP dos servidores da SRRF09;
h) registrar a conformidade de operadores no SIAFI da UG 170156;
i) realizar no SIAFI registros de controle diversos e devolução de despesas da UG 170156;
j) apropriar cronogramas no SIASG da UG 170156; e
k) registrar no SIAFI a liberação de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra da UG 170156.
Art. 5° Compete à SALIC – Seção de Licitações, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas às licitações, em quaisquer de suas modalidades e, em especial, as seguintes atividades:
§1º - Em relação à SRRF09:
a) elaborar editais de licitações;
b) processar licitações, em quaisquer de suas modalidades;
c) processar contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação;
d) processar prorrogações, repactuações, reajustes e revisões contratuais, bem como subsidiar a aplicação de sanções administrativas por ocorrências durante as sessões de licitações;
e) assessorar a SRRF09RF e orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas;
f) movimentar processos para análise jurídica da PFN/PR, no âmbito das contratações para a SRRF09 e suas Divisões;
g) orientar as Unidades Jurisdicionadas da 9ª Região Fiscal nos assuntos correlatos;
h) providenciar a publicação de avisos de editais e extratos de contratos e termos aditivos na imprensa oficial e privada; e
i) coordenar as Equipes de Planejamento de contratações e aquisições.
§2º - Em relação às Unidades Administrativas vinculadas à SRRF09, localizadas em Curitiba:
a) orientar quanto às atividades relacionadas;
b) coordenar as Equipes de Planejamento de contratações e aquisições;
c) processar no sistema SIASG os procedimentos relativos a apostilamentos e aditamentos dos contratos sub-rogados para a SRRF09;
d) processar as publicações legais oficiais na imprensa oficial e privada;
e) gerir os procedimentos internos de autorizações e aprovações dos contratos sub-rogados para a SRRF09;
f) movimentar processos para análise jurídica da PFN/PR, no âmbito dos contratos firmados pelas Unidades Vinculadas, localizadas em Curitiba, sub-rogados para a SRRF09.
Art. 6°. Compete à SACON – Seção de Contratos, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à gestão de contratos, inclusive termos aditivos, ajustes, convênios e acordos, e, em especial, as seguintes atividades:
a) realizar a gestão contratual de contratos;
b) elaborar termo de referência e/ou projeto básico, para contratações das quais seja ou represente requisitante/demandante e realizar pesquisa de mercado e de preços para aquisições e contratações de serviços em que seja demandante;
c) instruir contratos, termos aditivos, termo de execução descentralizada, convênios, ajustes e acordos;
d) analisar repactuações, prorrogações, reajustes e revisões contratuais;
e) instruir e subsidiar a aplicação de sanções administrativas por descumprimentos contratuais;
f) realizar a fiscalização administrativa dos contratos;
g) controlar as liberações de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra;
h) participar das equipes de planejamento de contratações/aquisições; e
i) realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços.
Art. 7°. Compete à NUPAT – Núcleo de Patrimônio, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à administração do material permanente e, em especial, as seguintes atividades:
a) realizar o planejamento e a programação de aquisição de material permanente e de consumo;
b) movimentar e controlar depósito de bens inservíveis;
c) gerenciar o controle do patrimônio;
d) gerenciar o Inventário Anual de bens móveis;
e) controlar o material de consumo e sua destinação;
f) controlar o uso, a manutenção e o abastecimento dos veículos oficiais;
g) adotar providências para desfazimento de bens inservíveis; e
h) gerir Desfazimento de Materiais.
Art. 8°. Competem à SAENG - Seção de Obras e Serviços de Engenharia, as seguintes atividades:
§1º - No âmbito da 9ª região fiscal:
a) prestar orientação técnica para levantamento das necessidades de:
I. projetos;
II. obras e serviços de engenharia;
III. aquisições e locações imobiliárias; e
IV. reparos e conservação de bens imóveis e de instalações prediais.
b) prestar orientação técnica para elaboração de:
I. estudo preliminar;
II. plano de trabalho;
III. termo de referência ou projeto básico;
IV. pesquisa de mercado e de preços;
V. plano de gerenciamento de riscos para contratações de obras e serviços de engenharia; e
VI. parecer quanto à habilitação técnica dos licitantes de obras e serviços de engenharia.
c) supervisionar e acompanhar projetos, obras e serviços de engenharia; e;
d) realizar a gestão das iniciativas de obras e serviços de engenharia no âmbito do portfólio plurianual e do Plano de Engenharia da RFB.
§2º- No âmbito desta SRRF09 e unidades administrativas a ela vinculadas:
a) elaborar:
I. estudo preliminar;
II. plano de trabalho;
III. termo de referência ou projeto básico;
IV. pesquisa de mercado e de preços; e
V. plano de gerenciamento de riscos para contratações de manutenção predial, contratação de obras e serviços de engenharia.
b) gerir a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia;
c) realizar a gestão das iniciativas de obras e serviços de engenharia no âmbito do portfólio plurianual e do Plano de Engenharia da RFB;
d) participar da análise do orçamento, da habilitação técnica e da capacidade técnica dos licitantes de obras e serviços de engenharia;
e) efetuar a análise técnica de projetos para obras e serviços de engenharia, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais;
f) orientar e supervisionar obras e serviços de engenharia;
g) realizar a fiscalização técnica dos contratos de manutenção predial, de obra, projeto e serviços de engenharia; e
h) participar da comissão de recebimento provisório e definitivo de projeto, obra e serviço de engenharia.
Art. 9°. Compete ao NUTAB - Núcleo de Contabilidade, no âmbito da Região Fiscal, gerir e executar as atividades relativas à orientação e supervisão dos registros contábeis, dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e, em especial, as seguintes atividades relacionadas às unidades jurisdicionadas:
a) gerenciar o Rol de Responsáveis das Unidades Gestoras;
b) verificar registros contábeis nas Unidades Gestoras da Região Fiscal;
c) analisar balancetes e demonstrações contábeis e elaborar relatórios contábeis;
d) supervisionar as atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro;
e) conciliar os saldos do Siafi com os saldos dos sistemas de controle;
f) realizar a conformidade contábil mensal;
g) registrar a conformidade de operadores da Setorial Contábil no Siafi;
h) divulgar e orientar novas rotinas contábeis;
i) realizar, quando dos processos de Prestação de Contas Extraordinárias, o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, a verificação do cálculo do débito e a baixa contábil, pelo recebimento ou cancelamento do débito;
j) prestar assistência, orientação e apoio técnicos às unidades jurisdicionadas;
k) efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
l) atender às solicitações de reativação de CNPJ de unidades gestoras, e de CPF referentes à DIRF;
m) gerir concessão de senhas do sistema Siafi; e
n) gerenciar a conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras.
Art. 10. Compete ao SEMAP - Serviço de Mercadorias Apreendidas, no âmbito da Região Fiscal, gerir e executar as atividades de supervisão da administração de mercadorias apreendidas, e, em especial, as seguintes atividades relacionadas às unidades jurisdicionadas:
§1º - No âmbito da 9ª região fiscal:
a) acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas;
b) orientar e prestar informações aos órgãos de controle externo acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
c) orientar os órgãos e entidades em relação aos procedimentos relativos à destinação de mercadorias apreendidas;
d) executar procedimentos para destinação de mercadorias apreendidas; e
e) articular-se com Órgãos de controle externo, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas.
§2º - Em relação às Unidades Administrativas vinculadas à SRRF09, localizadas em Curitiba, relativamente às Equipes de Mercadorias Apreendidas - EMA:
k) orientar no acompanhamento de indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas;
l) auxiliar na orientação e prestação informações aos Órgãos de controle externo acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
m) auxiliar na orientação aos órgãos e entidades em relação aos procedimentos relativos à destinação de mercadorias apreendidas;
n) orientar na execução de procedimentos para destinação de mercadorias apreendidas;
o) orientar na articulação com órgãos de controle externo, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
p) orientar no controle de mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA); e
q) orientar quanto ao armazenamento guarda, recepção e entrega de mercadorias apreendidas.
Art. 11. Compete ao SECOR ELG e EGC das Unidades Administrativas vinculadas à SRRF09, no âmbito de suas unidades, gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística e gestão orçamentária e financeira, em especial, as seguintes atividades:
a) compor as Equipes de Planejamento designadas para atender suas demandas/requisições, com a finalidade de elaborar estudo preliminar, pesquisa de mercado e de preços, gerenciamento de riscos, para aquisições, e contratações de serviços em geral, quando sua Unidade for a demandante/requisitante da contratação;
b) participar da elaboração de termo de referência e/ou projeto básico naquilo que for competência de sua unidade administrativa.
c) participar da fiscalização técnica/administrativa dos contratos resultantes de suas demandas e daqueles em que forem tomadores de serviços/aquisições interessados, além do ateste de serviços/aquisições prestados para a Unidade;
d) participar no planejamento e na programação de aquisição de material permanente e de consumo;
e) controlar o patrimônio localizado na Unidade;
f) participar no Inventário Anual de Bens móveis;
g) controlar o material de consumo e sua destinação;
h) controlar o uso, a manutenção e o abastecimento de veículos oficiais;
i) controlar o serviço de terceirizados;
j) realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
k) organizar Arquivos e Bibliotecas, caso existam na Unidade;
l) receber, controlar e expedir documentos e processos, no âmbito do serviço de protocolo quando existente em sua Unidade;
m) efetuar o controle de malote;
n) cadastrar os deslocamentos e registrar a prestação de contas dos deslocamentos no SCDP, dos servidores de sua UA;
o) informar em planilha própria ou no SA3 os valores necessários para custear os deslocamentos dos servidores das suas UA´s; e
p) executar e prestar contas dos suprimentos de fundos.
Art. 12. Compete às Divisões, Unidades ou setores demandantes, com apoio e coordenação da SEPOL09 e/ou SALIC, conforme a situação:
a) participar das Equipes de Planejamento para elaborar estudo preliminar;
b) elaborar plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico;
c) elaborar pesquisa de mercado e de preços;
d) participar da fiscalização técnica/administrativa dos contratos resultantes de suas demandas e daqueles em que forem tomadores de serviços/aquisições interessados, além do ateste de serviços/aquisições prestados para a Unidade; e
e) realizar o gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral.
Art. 13. Permanecem inalteradas as competências das áreas de logística das demais unidades gestoras não abrangidas por esta Portaria, de acordo com o Regimento Interno e artigo 3º da Portaria RFB/SUCOR/COPOL nº 195 de 12 de dezembro de 2017.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.