Portaria
SRRF09
nº 555, de 18 de julho de 2018
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 20/07/2018, seção 1, página 3)
Dispõe sobre a gestão de materiais e logística, a gestão orçamentária e financeira, a gestão de licitações e a gestão de contratos, no âmbito da SRRF09.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, bem como as delegações de competência constantes da Portaria SRRF/9ªRF nº 100 de 24/01/2018, e considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional,
Art. 1º As atividades de gestão de materiais e logística e de gestão orçamentária e financeira, de gestão de licitações e de gestão e fiscalização de contratos, executadas pela Divisão de Programação e Logística da SRRF09, serão realizadas seguindo os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e na IN Seges/MPDG n° 05/2017 de 25 de maio de 2017.
Art. 2º Compete à Divisão de Programação e Logística (Dipol), gerir, no âmbito da região fiscal, os processos de trabalho de gestão de materiais e serviços, documental, do planejamento orçamentário, da execução orçamentária e financeira, de contratos e de procedimentos licitatórios, no âmbito da 9ª Região Fiscal, nos termos dos artigos 165 e 247 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 3º Compete ao SEPOL - Serviço de Programação e Logística da SRRF09 gerir as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e serviços, documental, do planejamento orçamentário, da execução orçamentária e financeira, de contratos e de procedimentos licitatórios, no âmbito da respectiva unidade e das Unidades Administrativas vinculadas, bem como prestar apoio de gestão às Unidades da 9ª RF nas competências aqui relacionadas, nos termos dos artigos 165, 248 e Anexo XXI do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e, em especial, as seguintes atividades:
a) identificar e justificar as necessidades para a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
b) realizar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
c) analisar e solicitar ajustes dos Referenciais Orçamentários de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
d) analisar e solicitar ajustes dos Pedidos de Autorização dos contratos de sua unidade, das unidades vinculadas e demais unidades da 9ª RF;
e) receber e distribuir as demandas de serviços e aquisições originadas pela SRRF09, suas Divisões e unidades vinculadas;
f) apontar, para cada demanda recebida, o setor, divisão ou unidade vinculada responsável pela elaboração de termo de referência, projeto básico ou plano de trabalho;
g) Analisar a necessidade de unificar as demandas de contratações de serviços ou materiais, quando estas não englobam todas as unidades administrativas da UG 170156;
h) Decidido pelo SEPOL a unificação das demandas em apenas uma, a elaboração do termo de referência, projeto básico ou plano de trabalho unificado será efetuado de acordo com o disposto na letra “f”;
Art. 4° Compete à SAOFI – Seção de Orçamento e Finanças, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas a orçamento e finanças e, em especial, as seguintes atividades:
e) realizar a concessão do suprimento de fundos após a devida autorização pelo Ordenador de Despesas da UG 170156;
g) cadastrar os deslocamentos, emitir passagens, realizar a execução financeira e registrar a prestação de contas dos deslocamentos no SCDP dos servidores da SRRF09;
k) registrar no SIAFI a liberação de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra da UG 170156.
Art. 5° Compete à SALIC – Seção de Licitações, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas às licitações, em quaisquer de suas modalidades e, em especial, as seguintes atividades:
d) processar prorrogações, repactuações, reajustes e revisões contratuais, bem como subsidiar a aplicação de sanções administrativas por ocorrências durante as sessões de licitações;
f) movimentar processos para análise jurídica da PFN/PR, no âmbito das contratações para a SRRF09 e suas Divisões;
h) providenciar a publicação de avisos de editais e extratos de contratos e termos aditivos na imprensa oficial e privada; e
c) processar no sistema SIASG os procedimentos relativos a apostilamentos e aditamentos dos contratos sub-rogados para a SRRF09;
e) gerir os procedimentos internos de autorizações e aprovações dos contratos sub-rogados para a SRRF09;
f) movimentar processos para análise jurídica da PFN/PR, no âmbito dos contratos firmados pelas Unidades Vinculadas, localizadas em Curitiba, sub-rogados para a SRRF09.
Art. 6°. Compete à SACON – Seção de Contratos, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à gestão de contratos, inclusive termos aditivos, ajustes, convênios e acordos, e, em especial, as seguintes atividades:
b) elaborar termo de referência e/ou projeto básico, para contratações das quais seja ou represente requisitante/demandante e realizar pesquisa de mercado e de preços para aquisições e contratações de serviços em que seja demandante;
c) instruir contratos, termos aditivos, termo de execução descentralizada, convênios, ajustes e acordos;
g) controlar as liberações de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra;
i) realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços.
Art. 7°. Compete à NUPAT – Núcleo de Patrimônio, no âmbito da região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à administração do material permanente e, em especial, as seguintes atividades:
d) realizar a gestão das iniciativas de obras e serviços de engenharia no âmbito do portfólio plurianual e do Plano de Engenharia da RFB.
V. plano de gerenciamento de riscos para contratações de manutenção predial, contratação de obras e serviços de engenharia.
c) realizar a gestão das iniciativas de obras e serviços de engenharia no âmbito do portfólio plurianual e do Plano de Engenharia da RFB;
d) participar da análise do orçamento, da habilitação técnica e da capacidade técnica dos licitantes de obras e serviços de engenharia;
e) efetuar a análise técnica de projetos para obras e serviços de engenharia, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais;
g) realizar a fiscalização técnica dos contratos de manutenção predial, de obra, projeto e serviços de engenharia; e
h) participar da comissão de recebimento provisório e definitivo de projeto, obra e serviço de engenharia.
Art. 9°. Compete ao NUTAB - Núcleo de Contabilidade, no âmbito da Região Fiscal, gerir e executar as atividades relativas à orientação e supervisão dos registros contábeis, dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e, em especial, as seguintes atividades relacionadas às unidades jurisdicionadas:
i) realizar, quando dos processos de Prestação de Contas Extraordinárias, o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, a verificação do cálculo do débito e a baixa contábil, pelo recebimento ou cancelamento do débito;
Art. 10. Compete ao SEMAP - Serviço de Mercadorias Apreendidas, no âmbito da Região Fiscal, gerir e executar as atividades de supervisão da administração de mercadorias apreendidas, e, em especial, as seguintes atividades relacionadas às unidades jurisdicionadas:
b) orientar e prestar informações aos órgãos de controle externo acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
c) orientar os órgãos e entidades em relação aos procedimentos relativos à destinação de mercadorias apreendidas;
e) articular-se com Órgãos de controle externo, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas.
§2º - Em relação às Unidades Administrativas vinculadas à SRRF09, localizadas em Curitiba, relativamente às Equipes de Mercadorias Apreendidas - EMA:
l) auxiliar na orientação e prestação informações aos Órgãos de controle externo acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
m) auxiliar na orientação aos órgãos e entidades em relação aos procedimentos relativos à destinação de mercadorias apreendidas;
o) orientar na articulação com órgãos de controle externo, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
p) orientar no controle de mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA); e
Art. 11. Compete ao SECOR ELG e EGC das Unidades Administrativas vinculadas à SRRF09, no âmbito de suas unidades, gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística e gestão orçamentária e financeira, em especial, as seguintes atividades:
a) compor as Equipes de Planejamento designadas para atender suas demandas/requisições, com a finalidade de elaborar estudo preliminar, pesquisa de mercado e de preços, gerenciamento de riscos, para aquisições, e contratações de serviços em geral, quando sua Unidade for a demandante/requisitante da contratação;
b) participar da elaboração de termo de referência e/ou projeto básico naquilo que for competência de sua unidade administrativa.
c) participar da fiscalização técnica/administrativa dos contratos resultantes de suas demandas e daqueles em que forem tomadores de serviços/aquisições interessados, além do ateste de serviços/aquisições prestados para a Unidade;
j) realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
l) receber, controlar e expedir documentos e processos, no âmbito do serviço de protocolo quando existente em sua Unidade;
n) cadastrar os deslocamentos e registrar a prestação de contas dos deslocamentos no SCDP, dos servidores de sua UA;
o) informar em planilha própria ou no SA3 os valores necessários para custear os deslocamentos dos servidores das suas UA´s; e
Art. 12. Compete às Divisões, Unidades ou setores demandantes, com apoio e coordenação da SEPOL09 e/ou SALIC, conforme a situação:
d) participar da fiscalização técnica/administrativa dos contratos resultantes de suas demandas e daqueles em que forem tomadores de serviços/aquisições interessados, além do ateste de serviços/aquisições prestados para a Unidade; e
Art. 13. Permanecem inalteradas as competências das áreas de logística das demais unidades gestoras não abrangidas por esta Portaria, de acordo com o Regimento Interno e artigo 3º da Portaria RFB/SUCOR/COPOL nº 195 de 12 de dezembro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.