Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 19, de 19 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 24)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº º 10010.010776/0518-16, declara:
Artigo 1º – Autorizar o fornecimento de 5.280 (Cinco mil duzentos e oitenta) selos de controle “Uísque/Amarelo” ao contribuinte DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/055 – ADE nº 03, de 21 de Janeiro de 2010, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, conforme pedido protocolado em 07/05/2018, de acordo com a tabela abaixo:

Marca Comercial

Características do produto

Unidades

Caixas

Irish Whiskey Paddy

Caixas com 12 garrafas de vidro não retornável, capacidade de 1.000 ml de uísque de graduação alcoólica de 40% vol.

5.280

440



Artigo 2º – O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º – Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
Artigo 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.