Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 92, de 19 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 23)  

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.031435/0618-47, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ (matriz) nº 07.864.634/0001-31, até 21/12/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS –, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.