Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 9, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 23)  

Declara o direito à Redução do IRPJ e adicionais Incidentes sobre o lucro da exploração apurado por pessoa jurídica com estabelecimento situado na área de atuação da SUDENE.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto n.º 4.213, de 2002, e pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 2017, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, e nos Decretos nº 4.213, de 2002, e nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.748.007/0001-51, formalizado em 26/01/2018, declara:
Art. 1º A empresa ZTT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.748.007/0001-51, por meio de seu estabelecimento situado à Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, km. 12, Polo Multifabril José Aprígio Vilela, Marechal Deodoro – AL, CEP 57160-000, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração da atividade de fabricação de cabos óticos, enquadrada no setor “componentes (microeletrônica)”, considerado prioritário pelo art. 2º, VIII, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 109.512 km/ano, 100% incentivada, com prazo para fruição no período de 01/01/2017 a 31/12/2026 (10 anos), em razão da Implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, tudo nos termos do Laudo Constitutivo nº 0184/2017.
Art. 2º Para o gozo do direito à redução, a empresa beneficiária deverá atender às obrigações constantes do Anexo II do laudo constitutivo e observar o disposto nos artigos 62 e 63 da IN SRF nº 267, de 2002, demonstrando e destacando na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO TAVARES MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.