Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 8, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 23)  

Declara o direito à Redução do IRPJ e adicionais Incidentes sobre o lucro da exploração apurado por pessoa jurídica com estabelecimento situado na área de atuação da SUDENE.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto n.º 4.213, de 2002, e pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 2017, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, e nos Decretos nº 4.213, de 2002, e nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10410.720194/2018-22, formalizado em 22/01/2018, declara:
Art. 1º A empresa RELUZ NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 05.862.270/0001-25, por meio de seu estabelecimento situado à Rodovia Divaldo Suruagy – BR 424, Km. 12, Marechal Deodoro – AL, CEP 57160-000, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração da atividade de fabricação de produtos químicos, enquadrada no setor “indústria de transformação – químicos”, considerado prioritário pelo art. 2º, VI, 'e', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 39.600 ton/ano, 100% incentivada, com prazo para fruição no período de 01/01/2017 a 31/12/2026 (10 anos), em razão da modernização total de empreendimento na área de atuação da SUDENE, tudo nos termos do Laudo Constitutivo nº 0236/2017.
Art. 2º Para o gozo do direito à redução, a empresa beneficiária deverá atender às obrigações constantes do Anexo II do laudo constitutivo e observar o disposto nos artigos 62 e 63 da IN SRF nº 267, de 2002, demonstrando e destacando na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO TAVARES MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.