Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 94, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 22)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, DECLARA:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I

SEQ

PROCESSO

TERMO DE GUARDA Nº

01

13150.720099/2018-25

130151.27889/2018

02

13150.720160/2018-34

130151.32430/2018

03

13150.720121/2018-37

130151.26958/2018

04

13150.720116/2018-24

130151.32276/2018

05

13150.720097/2018-80

130151.28180/2018

06

13150.720115/2018-80

130151.32444/2018


OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.