Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 11, de 13 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 29)  

Declara o cancelamento, a pedido, de habilitação a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, para a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 13983.720183/2016-84, DECLARA que:
Art. 1º – Fica CANCELADA, a pedido, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, existente em favor da pessoa jurídica ARIRANHA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ nº 14.059.605/0001-62, concedida anteriormente por meio do Ato Declaratório Executivo nº 40, de 31 de agosto de 2016, conforme o que consta no processo fiscal nº 13983.720183/2016-84.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
Chefe SAORT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.