Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 5, de 03 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 26)  

Declaração de inidoneidade de contabilista

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 336 e inciso III, do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 39 do Decreto-Lei n° 5.844, de 23 de setembro de 1943 e art. 820 do Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999, declara:
Art. 1° Que o Sr. ALEXANDRE MAGNO MENDES, Técnico em Contabilidade, inscrito no CRC/RN sob o n° 7676-RN, CPF n° 032.450.164-17, passa a ser considerado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo período de dois anos, contados a partir da data de publicação deste ato, em função de terem sido verificadas prática de subterfúgios contábeis e fiscais com o objetivo de causar prejuízo à Fazenda Nacional, suprimindo ou reduzindo tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo o profissional responsável pela escrituração das pessoas jurídica envolvidas, conforme evidenciado no processo administrativo nº 10469.725347/2017-71.
Art. 2° É facultada, ao interessado, a apresentação de recurso contra este Ato, dentro do prazo de vinte dias, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 4° Região Fiscal.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.