Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 263, de 27 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 27)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.730802/2017-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: Interligação Elétrica Itaquerê S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 27.966.089/0001-00
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 333, de 7 de novembro de 2017 (DOU: 09/11/2017)
Nome do projeto: Lote nº 6 do Leilão nº 05/2016-ANEEL
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 11/08/2017 a 11/08/2021
Nº de matrículas CEI: 512.412.688.473
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.