Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 74, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 27)  

Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial em novo endereço.

A DELEGADA ADJUNTA DA DELEX - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de Janeiro de 2004, declara:
Art. 1º Fica a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ 58.295.213/0001-78, com sede à Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 401, Parte 39, Tamboré/Barueri, CEP 06460-040, habilitada em caráter precário pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste ADE, a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial neste mesmo estabelecimento, em virtude de pleito de mudança de endereço formalizado no processo digital nº 15771.721950/2018-55.
Art. 2º O estabelecimento será objeto de diligência dentro do mesmo prazo, para verificar a correta utilização do regime no novo local da operação.
Art. 3º A empresa permanece obrigada a manter os requisitos impostos pelo ADE DELEX nº 46, de 07 de agosto de 2015, até a publicação de novo ADE definitivo.
Art.4º Após a verificação das condições de operação do Depósito Especial, será expedido novo ADE.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.