Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 87, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 26)  

Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ter sido constatado vício no ato de inscrição.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ora signatário, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto no Artigo 35, inciso II e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, DECLARA
Art. 1º NULAS as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas ABEGG BRASIL LTDA, NI-CNPJ 13.132.768/0001-60, da SCHNEIDER BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME, NI-CNPJ 13.749.978/0001-00 e da G. T. INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA, NI-CNPJ 01.075.176/0001-75, por ter sido constatado VÍCIO nas inscrições, em acatamento à REPRESENTAÇÃO (Informação DRF/SJR/Sacat nº 088, de 22 de Maio 2018) do Auditor-Fiscal que a lavrou, constante do Processo nº 16000.720077/2018-77.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe da seção
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.