Portaria DRF/TSA nº 1, de 12 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2018, seção 1, página 40)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

 EFEITOS

06.984.819/0001-17

FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO

10384.001612/2001-03

01/08/2018


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.