Solução de Consulta Cosit nº 98158, de 27 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2018, seção 1, página 66)  


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de espinafre e gengibre desidratados, maçã, chá verde e blueberry solúveis, dextrose, polidextrose, aroma de frutas vermelhas, vitaminas A, C, E, minerais sulfato de zinco monoidratado, picolinato de cromo, selenito de sódio e aditivos alimentares, comercialmente denominado “Detox – complexo nutritivo de vegetais verdes e frutas”, apresentado em lata de 300 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.30) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.