Portaria DRF/JOI nº 21, de 27 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2018, seção 1, página 28)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n° 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n° 20, de 27 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º EXCLUIR do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II, artigo 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a empresa Scholz e Cia Ltda, CNPJ 84.717.917/0001-00, com efeitos a partir de 01/07/2018, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10920.722750/2018-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.