Portaria DRF/SJC nº 72, de 26 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2018, seção 1, página 27)  

Exclusão do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e considerando o que consta no processo administrativo nº 13884.721960/2018-98, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000 (inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS), a pessoa jurídica EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA, CNPJ nº 60.576.790/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.