Portaria DRF/PCS nº 25, de 12 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2018, seção 1, página 27)  

Delega competência à Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG e seu substituto para os fins que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 270, 283, 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e na Portaria SRRF06/RFB nº 5, de 3 de janeiro de 2018, visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas (DRF/PCS), resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas/MG e ao seu substituto para receber os mandados de segurança e as intimações emanados do Poder Judiciário.
Art. 2° As competências ora delegadas poderão, a qualquer tempo, ser avocadas pelo outorgante, sem que isso implique em sua revogação parcial ou total.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Art. 4º Convalidar os atos praticados a partir de 13/06/2018.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.