Portaria DRF/CRU nº 33, de 28 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2018, seção 1, página 54)  

"Subdelega competência."

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e a Delegação, conforme Portaria SRRF04 nº 320, de 14.5.2018, resolve:
Art. 1º - Subdelegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Petrolina/PE, e, nos impedimentos legais destes, a seus substitutos, para designar a Comissão de Alfandegamento de que se trata o art. 39 da Portaria RFB n° 3.518, de 30/09/2011, com as alterações da Portaria RFB nº 113, de 31/01/2013, para que esta, atuando localmente, processe as solicitações de alfandegamento e realize as avaliações anuais de Alfandegamento no âmbito da sua jurisdição, ficando a critério de cada autoridade delegada designar uma ou mais Comissões.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.