Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 37, de 23 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 57)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RFB, matrícula SIAPECAD nº 1571022, no exercício da competência atribuída pelo art. 15-A, inciso III da Portaria Delex n° 05/2014, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81, § 5° da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 40, II da IN RFB nº 1.634/2016, por sua não localização no endereço constante nos cadastros da Receita Federal do Brasil, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: PROHAUZ SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI
CNPJ: 19.693.454/0001-13
Processo: 10314.720302/2018-55
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE.
HALES DE CARVALHO SABATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.