Ato Declaratório Executivo DRF/JPA nº 27, de 22 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 55)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração apurado por pessoa jurídica com estabelecimento situado na área de atuação da SUDENE.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302, incisos VI e VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo administrativo nº 13446.000050/2011-61, declara:
Art. 1º - Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, CNPJ: 12.727.145/0001-78, à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 82/2010, expedido pelo Ministério da Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma a seguir discriminada:
I – CNPJ da Unidade Produtora: 12.727.145/0001-78;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia PB 075, Km 02, S/N, Sítio Santiago - Zona Rural, Guarabira/PB, CEP 58.200-000.
III - Condição Onerosa Atendida: diversificação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
IV - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação – alimentos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea (i) do Decreto nº 4.213, de 2002;
V - Atividade Objeto da Redução: fabricação de ração (ração peletizada para camarão) e ração estrusada para peixe;
VI - Produto/serviço objeto do benefício fiscal: produção de fios de algodão;
VII - Capacidade Incentivada: 100% da capacidade no momento da concessão, ao montante de 28.800t/ano, 24.000t de ração peletizada para camarão e 4.800t de ração estrusada para peixe;
VIII – Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2008;
IX – Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X – Período de fruição: 01/01/2010 a 31/12/2019;
XI – Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º - A redução não alcança quaisquer outras atividades ou serviços desenvolvidos pela pessoa jurídica em questão, nem atinge a produção superior à capacidade instalada acima discriminada.
Art. 3º - A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 82/2010, bem assim, das demais normas regulamentares, em especial os arts. 62 e 63 da IN SRF nº 267, de 2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.