Portaria ALF/FOR nº 33, de 16 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2018, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre a Declaração Simplificada de Importação nas Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, considerando a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - A apresentação dos documentos instrutivos das Declarações Simplificadas de Importação - DSI, de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza – ALF/FOR e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém – IRF/PCE, será efetuada conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 2º - Os documentos instrutivos do despacho de importação a que se refere o artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006 serão disponibilizados às ALF/FOR e IRF/PCE na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio de dossiê digital criado no Portal Único de Comércio Exterior.
Parágrafo único: Enquanto não for disponibilizada, no Portal Único de Comércio Exterior, a opção de vinculação de dossiê a DSI, o importador ou seu representante deverá indicar o número do dossiê, contendo os documentos de que trata o Caput, nas informações complementares da DSI.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.