Portaria DRF/STS nº 56, de 07 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2018, seção 1, página 24)  

"Dispõe sobre atendimento dos serviços que menciona."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Determinar que no período de 14/05/2018 a 30/06/2018 o atendimento dos serviços relacionados com a DISO da jurisdição da ARF-Praia Grande, especificamente Certidão de Averbação de Obra (DISO) PF, Certidão de Averbação de Obra (DISO) PJ, Orientações Previdenciária Obras de Construção Civil, Lançamento de Débito Confessado (LDC) de valores a pagar na regularização de obras de construção civil, serão atendidos pelo CAC-Santos (contribuintes de São Vicente) e pela ARF-Itanhaém (contribuintes de Praia Grande), inclusive com autorização para acesso aos sistemas informatizados necessários a execução destes serviços dos servidores do CAC-Santos e da ARF-Itanhaém.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.