Portaria DRF/BSB nº 83, de 07 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 15)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir, a pedido, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica PAI E FILHOS COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA, CNPJ: 01.656.761/0001-69, com efeitos a partir da data de sua publicação, conforme requerimento de desistência constante no processo administrativo n° 10166.721.557/2018-86.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.