Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 13)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.721993/2018-51, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

País de destino dos produtos

Uruguai

Empresa de destino dos produtos

Abal Hermano S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

Características dos produtos

Cigarros em embalagem King Size Rígida

Marca Comercial

Código de Barras

FIESTA KS E URY Duty Free

77311481

FIESTA KS E URY a bordo

77311498

MARLBORO (RED FWD) KS E URY a bordo

77311504

MARLBORO (RED FWD) KS E URY Duty Free

77311559

Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.