Portaria DRF/PFO nº 12, de 03 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 44)  

Define Depósitos Locais e atribui responsabilidades relativas ao recebimento e fluxo de mercadorias e veículos retidos nos Depósitos de Mercadorias e Veículos Apreendidos da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo/RS (DRF/PFO/RS).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO (RS), no uso de suas atribuições, em cumprimento ao estabelecido no inciso IX do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer como locais de recebimento inicial de mercadorias e veículos retidos, o depósito localizado no subsolo do prédio sede desta Delegacia, localizado na Rua Paissandu, nº 753, bairro Centro e o depósito anexo ao Depósito de Mercadorias Apreendidas da Seção de Programação e Logística (DMA/SAPOL) principal, localizado na Rua Álvares Cabral, nº 353, bairro Petrópolis, ambos na cidade de Passo Fundo/RS.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 2º - Atribuir ao servidor VÔNER LUIS SIGNOR, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), matrícula nº 14755, e, nas suas ausências o servidor MARCO AURÉLIO RODRIGUES, Datilógrafo, matrícula nº 11547, a responsabilidade pelos depósitos especificados no art. 1º.
Art. 3º - Atribuir a tais servidores a responsabilidade pelo recebimento e conferência das mercadorias e veículos retidos pela Seção de Administração Aduaneira (SAANA) e por órgãos externos, entregues nesta Delegacia.
Parágrafo Único: além do procedimento do caput, caberá ainda ao servidor Vôner Luis Signor, providências quanto à identificação e contagem de mercadorias, à abertura de dossiê eletrônico e demais procedimentos necessários à preparação de lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (AITAGF) pela SAANA, bem como a requisição de vistoria técnica ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e a transferência dos veículos ao Depósito Regional de Veículos Apreendidos (DRVA), em Santa Cruz do Sul/RS, após lavratura da Guarda Preliminar pelo DMA/SAPOL.
Art. 4º - Atribuir ao servidor Vôner Luís Signor, a responsabilidade pela verificação e retenção das mercadorias retidas em órgãos externos e que, por sua natureza não possam ser entregues diretamente na DRF/PFO.
Art. 5º - Definir que, os processos objeto de apreensão aduaneira, após análise dos auditores da SAANA, deverão retornar ao servidor Vôner Luís Signor, que promoverá a entrega das mercadorias e/ou veículos apreendidos ao DMA/SAPOL desta Delegacia, para Guarda Fiscal.
Atr. 6º - A Portaria DRF/PFO nº 19, de 25/05/2016, permanece vigente com todos os seus efeitos.
Atr. 7º - O Gabinete dessa Delegacia expedirá normas complementares necessárias para detalhamento de procedimentos.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.