Portaria
SRRF04
nº 291, de 03 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 41)
Trata da distribuição da análise de pedidos de habilitação no âmbito da 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições previstas nos arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando a disponibilização do Portal Habilita e o disposto no art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º O pedido de habilitação de importadores e exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) deverá ser feito, preferencialmente, no Portal Habilita, disponível no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal.
Art. 2º A análise das solicitações de habilitação, apresentadas mediante requerimento, de importadores e exportadores para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro a que se referem os arts. 3º, 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, será realizada, no âmbito da 4ª Região Fiscal, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife/PE (ALF/REC) e Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal/RN (IRF/NAT).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.