Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 19 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2018, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo sensor CMOS de 5 M, lentes, espaçador, filtro de luz, lâmina protetora e anel de sustentação, fixados em placa de circuito impresso ou substrato com outros componentes passivos, cabo flexível e conectores, destinado ao uso em telefones celulares, notebooks, tablets entre outros equipamentos, comercialmente denominado “módulo de câmera compacto (Compact Camera Module - CCM)”. O equipamento apenas captura a imagem, não possuindo nem dispositivo de armazenamento da imagem nem tela (monitor) para sua visualização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 “a” da Seção XVI e texto da posição 85.25) e 6 (texto da subposição 8525.80) e pela RGC/NCM 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018. .

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.