Portaria ALF/CTA nº 71, de 18 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DA ALF CURITIBA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.