Ato Declaratório Executivo DRF/MRA nº 8, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 25)  

Declara “inapta” a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU de 9 de maio de 2016, declara:
Art. 1.º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 04.120.302/0001-54, da empresa F A M CEREAIS - EIRELI, com fundamento no inciso II do artigo 40 e inciso II do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com efeitos a partir de 17/11/2017, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13830.720614/2018-18;
Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Art. 3º São declarados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º e,
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EDDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.