Ato Declaratório Executivo
DRF/MRA
nº 8, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 25)
Declara “inapta” a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU de 9 de maio de 2016, declara:
Art. 1.º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 04.120.302/0001-54, da empresa F A M CEREAIS - EIRELI, com fundamento no inciso II do artigo 40 e inciso II do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com efeitos a partir de 17/11/2017, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13830.720614/2018-18;
Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.