Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 8, de 18 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 28)  

Concede habilitação no regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por estar caracterizada como empresa preponderantemente exportadora.

NA QUALIDADE DE AUDITOR-FISCAL DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – SAORT DA DRF/JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, observado o disposto na IN SRF 595/2005 e alterações posteriores e no art. 2º, VI, da Portaria DRF/JOI 01/2018; e com base no Despacho Decisório juntado à fls. 44/45 no processo administrativo 10100.001498/2018-17, declara:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Só Berços Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 76.581.222/0001-07, e seus estabelecimentos, no regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Art. 2º A pessoa jurídica aqui identificada deverá declarar ao vendedor, de forma expressa, que atende a todos os requisitos estabelecidos pela Lei, bem como indicar o número do presente Ato Declaratório Executivo, concessivo do direito.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo é expedido em caráter precário, podendo ser cancelado a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ OSMIR FIORELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.