Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 254, de 03 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 26)  

Retificar Ato Declaratório Executivo (ADE) que habilitou pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.723310/2017-97, resolve:
Art. 1º - Promover a seguinte alteração no ADE nº 96, de 27 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2017:
O item Nome Empresarial passa de FIBRIA-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda, CNPJ 36.785.418/0001-07, para FIBRIA Celulose S/A, CNPJ 60.643.228/0001-21, em razão de ter sido a primeira incorporada pela segunda, sucedendo-a, portanto, na condição de beneficiária do REIDI. swap_horiz
Art. 2º – Quaisquer co-habilitações que por ventura tiverem sido concedidas em função da habilitação efetivada pelo ADE nº 96/2017 permanecem válidas.
Art. 3º – Todos os demais itens constantes do ADE 96/2017 permanecem inalterados.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.