Ato Declaratório Executivo DRF/UBL nº 78, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 25)  

Habilita pessoa jurídica no regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, instituído pelo inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso da competência prevista no inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 10675.722762/2017-38, resolve:
Art. 1º Habilitar no regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, instituído pelo inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a ABC - Indústria e Comércio S/A (ABC-INCO), CNPJ nº 17.835.042/0001-45, e seus estabelecimentos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.