Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 41, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)
Declara o restabelecimento da inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 31, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta no e-processo nº 10183.722217/2018-64
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.