Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 13, de 04 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2018, seção 1, página 145)  

Anula inscrição no CPF

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO 

LUCIANO CASAGRANDE

011.969.279-10

19/05/2011

11089.720011/2018-31

MARCOS FERREIRA DE NOBREGA

061.629.527-89

06/10/2011

11089.720014/2018-74

RICARDO CASAGRANDE

039.986.370-28

03/08/2012

11089.720001/2018-03

RICARDO CASAGRANDE

079.046.719-48

28/08/2007

11089.720027/2018-43

SILVANI DINIZ LEYSER

704.890.054-70

16/04/2013

11089.720010/2016-24

SILVANI DINIZ

080.624.099-70

19/12/2007

11089.720117/2017-53


MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.