Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6008, de 22 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2018, seção 1, página 104)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços odontológicos, como extração dentária e implantologia, por não serem atividades desempenhadas em âmbito hospitalar. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 7, DE 07 DE JANEIRO DE 2014; E Nº 150, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º e art. 20; Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, arts. 966 e 982; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; ADI RFB nº 19, de 2007 e Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo presumida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços odontológicos, como extração dentária e implantologia, por não serem atividades desempenhadas em âmbito hospitalar. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 7, DE 07 DE JANEIRO DE 2014; E Nº 150, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º e art. 20; Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, arts. 966 e 982; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; ADI RFB nº 19, de 2007 e Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 3, de 31 de maio de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.